“Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado.”
Elie Wiesel
Elie Wiesel
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente;
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Abandonar;
- Ferir;
- Envenenar;
- Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo. Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal.
Se o animal for envenenado
A causa da morte deve ser atestada por um veterinário, que para tal deve elaborar um laudo pericial. Munido de tal documento, o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou na Delegacia do Meio Ambiente.
Ao registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar tudo o que sabe a respeito (se há suspeitos, se sofreu ameaças, se alguém se queixou do animal, etc.). Deve ser protocolado um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia, endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração de inquérito para apurar a autoria do fato. Essa providência é recomendável para que se tenha a certeza de que a autoridade realizará as investigações atinentes ao caso.* adaptado do site da UIPA/SP.
Para denunciar pelo site : www.safernet.org.br/site/denunciar
Pornografia Infantil
Racismo
Apologia e Incitação a crimes contra a vida
Xenofobia
Neo Nazismo
Maus Tratos Contra Animais
Intolerância Religiosa
Homofobia
Tráfico de Pessoas
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